terça-feira, 8 de dezembro de 2009

MAIS UM PREFEITO CASSADO POR COMPRA DE VOTOS




A prefeita de Aveiro, Maria Gorete Dantas foi cassada do cargo pelo juiz eleitoral da 34a. zona.A sentença manda que seja afastada imediatamente do cargo.A dúvida é se assume o segundo colocado, que teve seu registro impugnado pela Justiça Eleitoral ou se haverá nova eleição no município.Com certeza, a prefeita vai tentar seguir o exemplo de seu colega de infortúnio de Belém: uma medida liminar que a mantenha no cargo.Se seguir os ritos ela conseguirá,essas ações está rondando Juruti, o nosso problema que não tem Magistrado em nossa cidade,temos um foro de Justiça muito bonito construida pela Alcoa, mais não temos Juiz,até quando AQUI TAMBEM FOI ABUSO DO PODER !!!!!!!!! 12/07/2009 05:02:00 PM

LIMINAR: ADEVOGADO QUESTIONA ESCOLHA DE MAGISTRADO



O advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior, defensor do ex-deputado José Priante, disse que viu com surpresa o fato de o pedido de liminar em favor de Duciomar Costa, concedida pelo juiz José Maria Teixeira do Rosário ter sido apreciado “antes que a exceção de incompetência protocolada conjuntamente com aquela medida tivesse recebido análise”.Para ele, o juiz competente para examinar o pedido teria de ser Daniel Sobral, que já atuou no caso, e não José Maria do Rosário, que manteve Duciomar no cargo. Se esse entendimento prevalecer, a decisão de Rosário seria “declarada nula”, ou seja, a liminar não teria qualquer eficácia. O ponto positivo no dia de ontem, na avaliação do advogado, foi o fato de um ciclo do processo ter sido encerrado. A sentença do juiz da 98ª Zona Eleitoral se consumou e Priante foi empossado prefeito de Belém. Depois de tachar Duciomar Costa de “ex-prefeito”, Inocêncio Mártires observa que ele foi reintegrado ao cargo e continua à frente do executivo municipal amparado em “decisão precária”, liminar que caso seja cassada, “importará na sua imediata destituição e a consequente reinvestidura de Priante no mandato que a justiça eleitoral lhe confiou por direito e justiça”. (Diário do Par

JOSÉ PRIANTE É IMPOSSADO PELA CÂMAR MUNICIPAL


"Estou aqui porque a Justiça disse que devo ser o prefeito"



“Quem vai administrar um município tão complexo e tão carente como Belém, principalmente depois da desastrosa administração do prefeito que está saindo, não pode abdicar de uma coalizão ampla com todos os partidos, e de ir buscar ajuda do governo do Estado, assim como do presidente Lula. Eu não hesitarei em bater à porta de cada um que possa ajudar a tirar nossa cidade da lama, da sujeira e, principalmente, do caos na saúde pública”. A declaração é do ex-deputado José Benito Priante - segundo colocado nas eleições para prefeito de Belém em 2008 – que foi empossado como novo prefeito da cidade, nesta segunda-feira. O ato foi realizado na sala vip da Câmara Municipal de Belém, presidido pelo 1º secretário do Legislativo, vereador José Scaff Filho, tendo como testemunhas apenas jornalistas e alguns assessores de vereadores. Como havia sido decretado, por acordo de lideranças, que esta segunda-feira seria ponto facultativo na Casa, praticamente nenhum funcionário compareceu e só a segurança foi reforçada, com homens da Guarda Municipal. Enquanto Priante continuava em sua casa, aguardando a convocação de seus advogados para ser diplomado pela justiça eleitoral e, em seguida, ir até a Câmara para ser empossado, um grupo de vereadores deslocou-se até a 98ª ZE. Com base na sentença de Andrade Lima, considerando o tópico “Dos Efeitos desta Decisão e a posse do segundo colocado”, já de volta à Câmara, decidiu, por maioria, empossar José Priante logo ali, apesar de ele ainda não ter sido diplomado pelo juiz ou pelo Tribunal Regional Eleitoral. “Essa é uma posse diferente das outras, sem solenidade, porque se dá em cumprimento de uma decisão judicial e porque Belém, com o Duciomar Costa cassado, não pode ficar sem prefeito, acéfala”, justificou José Scaff Filho.O despacho do juiz, com relação ao efeito da decisão e à posse do segundo colocado, diz, textualmente: “A presente condenação possui efeito imediato considerando que os recursos eleitorais não têm eficácia suspensiva (Código Eleitoral, artigo 257), pelo que determino a diplomação dos candidatos José Benito Priante Júnior e José Wilson Costa Araújo, que obtiveram a 2ª colocação no pleito, oficiando-se à Câmara Municipal de Belém para que dê posse aos mesmos. Nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Belém”.Apenas o 1º vice-presidente da Casa, Carlos Augusto Barbosa, e dois vereadores do PMDB (Wanderlan Quaresma e Henrique Soares) discordaram da interpretação de seus colegas. Barbosa estava na Casa e não participou do ato, alegando que feria dispositivos constitucionais e o regimento interno da Câmara. Quaresma, que é médico, chegou depois da posse, alegando que estava fazendo uma cirurgia quando foi avisado.Depois que Priante e Zeca Pirão fizeram o juramento à Lei Orgânica de Belém, todos os vereadores de oposição presentes discursaram, prometendo ajudá-los a fazer uma administração voltada para o povo de Belém. Priante ressaltou que a sentença judicial foi prolatada com fundamentação e muita consistência e que a decisão da cassação deve ser cumprida. Observou que as provas foram produzidas pelo Ministério Público, não por seus advogados. Disse estar confiante de que o TRE rejeitará os argumentos da defesa de Duciomar, já que no primeiro processo sobre a mesma denúncia, ele foi condenado. Sobre a declaração do prefeito cassado de que Priante estaria tentando “levar a eleição no tapetão”, este disse que quer “ganhar, sim, mas não infringindo as normas e as regras”. Indagado sobre as primeiras providências que tomaria como prefeito, Priante anunciou que daria início a uma auditoria nas contas do município de Belém. Se constar desvios de recursos, levará a denúncia à Justiça. “Já soubemos que, de sexta-feira para cá, aconteceu um festival de gastança na prefeitura. É preciso verificar se ficaram pelo menos os cofres, e isso muito nos preocupa”. ENTENDA O ARGUMENTO DE DECISÃO ANTERIOR decisão do juiz de empossar o segundo colocado está respaldada na consulta 1.657 feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ao Tribunal Superior Eleitoral, que define que em casos de 2º turno, não há necessidade de nova eleição, mesmo que o 1º colocado tenha obtido mais de 50% dos votos. O caso de Belém é semelhante ao do Maranhão, onde Roseana Sarney assumiu após a cassação de Jackson Lago. (Diário do Pará)

CASSAÇÃO: JUIZ DISSE QUE DECISÃO TEVE DASE EM PROVAS



Terça-feira, 08/12/2009, 07:52h
O juiz Sérgio Lima, que cassou o mandato de Duciomar Costa, determinando que José Priante fosse diplomado e tomasse posse como novo prefeito de Belém, foi muito claro ao ser indagado se havia perseguição política na decisão por ele tomada, segundo afirmação feita por Duciomar: “a sentença é judicial e a colocação dele (Duciomar Costa) é totalmente errada, porque não tem nenhum envolvimento político nisso”. Lima também declarou que existem provas das irregularidades, por isso ele cassou o mandato de Costa e do vice-prefeito, Anivaldo Vale. Leia na entrevista abaixo:P: Quando será expedido o documento para a diplomação? R: É preciso seguir todos os trâmites necessários. A diplomação só pode ser expedida depois que a decisão for publicada no Diário Oficial e o prefeito notificado. O processo existe e está cheio de provas que foram investigadas pelo próprio Ministério Público.P: Como se chegou à sentença de cassação?R: O prefeito e o vice (Duciomar Costa e Anivaldo Vale) foram objeto de dois processos anteriores, nos quais foram condenados, mas a pagar apenas multa. Mas existem provas das irregularidades, por isso esse é de cassação.P: O prefeito alegou perseguição política. O que o senhor diz sobre isso? R: A sentença é judicial. A colocação dele é totalmente errada, porque não tem nenhum envolvimento político nisso. P: E quanto ao recurso a que eles têm direito?R: O recurso não tem efeito suspensivo. A sentença só poderá ser suspensa se o tribunal entender que ela deve ser, a partir do pedido de medida cautelar.P: A diplomação só vai ser liberada após a análise do recurso dos advogados do prefeito?R: Não vou aguardar recurso, apenas esperar o cumprimento dos trâmites normais.P: Quem deveria diplomar o ex-deputado Priante como prefeito? O senhor?R: Não, quem deve diplomar é o juiz eleitoral mais antigo, que eu não sei quem é. (Diário do Pará)

sábado, 5 de dezembro de 2009

VEJAM O QUE DISSE O ADV.MAURO SANTOS




O blog Belém acaba de escutar o advogado Mauro César Santos especilialista em direito eleitoral e um dos mais renomados da cidade. Segundo ele a sentença que cassa Duciomar Costa está bem fundamentada e foi feita por " um juiz muito respeitado, um dos melhores do Pará, o que é levado em consideração pelo Tribunal Eleitoral"Mauro acredita que haverá um grande debate, e que será o tema principal destes últimos 20 anos do Tribunal. Segundo o advogado o ministro Ayres de Brito Presidente do Tribunal Superior Eleitoral tem como marca em sua administração a cassação, vejamos Cássio Cunha Lima e Jackson Lago. Ou seja, " a parada será duríssima para Duciomar Costa", conclui Mauro.
santos

NÃO HÁ EFEIRO SUSPENSIVO

ASSIM AMANHECEU BELÉM

Prefeito de Belém, Duciomar Costa, PTB, e o vice-prefeito, Anivaldo Vale, PR, tiveram o registro de suas candidaturas cassado por abuso de poder econômico.A sentença, lavrada por juízo eleitoral singular, tem como efeito a destituição do atual prefeito e vice e a consequente posse do segundo colocado na eleição de 2008, José Priante, e seu respectivo vice.Provavelmente na segunda-feira, 07, com a sentença publicada, a Câmara de Belém deverá receber ofício do juiz prolator determinando o cumprimento da sua lavra.José Priante, depois de diplomado pela Justiça Eleitoral, prestará juramento e receberá o mandato de Prefeito de Belém, da Mesa Diretora da Câmara Municipal.O prolator da sentença não emprestou efeito suspensivo à decisão, o que significa que Duciomar Costa não poderá permanecer no cargo de Prefeito ao usar o direito de recorrer da mesma.Todavia, é possível buscar no Tribunal Eleitoral remédio legal para tentar dar ao recurso a ser impetrado, o efeito suspensivo negado pelo juiz singular.Caso o Tribunal Eleitoral aceite as razões de uma inevitável medida cautelar a ser impetrada por Duciomar Costa, pedindo o efeito suspensivo ao recurso, este será reconduzido ao cargo caso já tenha sido derrogado dele, ou mantido no mesmo, caso José Priante não tenha ainda tomado posse.Em o Tribunal negando o efeito suspensivo, poderá ainda, Duciomar, apelar ao Tribunal Superior Eleitoral, todavia, neste caso, José Priante permanecerá no cargo de Prefeito de Belém até deliberação da Corte Superior.Que venha segunda-feira, para que continue o enredo que hoje teve iníco

DUCIOMAR PERDE O MANDATO E PRIANTE SERÁ PREFEITO

PRIANTE E ZECA PIRÃO, PREFEITO E VICÊ E A VEREADORA VANESSA

Utilização da máquina da prefeitura acabou com mandato de Dudu
O juiz da 98ª Zona Eleitoral de Belém, Sérgio Augusto Andrade Lima, cassou o registro da candidatura do prefeito de Belém, Duciomar Costa da Costa (PTB) e de seu vice, Anivaldo Vale (PR). Na próxima segunda-feira, quando a sentença será publicada no Diário Oficial da Justiça, o ex-deputado José Priante (PMDB), que tem como vice o ex-vereador José Wilson Araújo, o Zeca Pirão, agora também no PMDB - na época da eleição integrava o PP -, deve assumir o cargo. A condenação, segundo o magistrado, possui efeito imediato, uma vez que os recursos eleitorais não têm eficácia suspensiva, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral. O juiz determinou, no mesmo ato, que seja oficiada a Câmara Municipal de Belém para que dê posse a Priante e Zeca Pirão nos cargos de prefeito e vice. A cassação de Duciomar Costa e Anivaldo Vale resultou do julgamento de representação eleitoral proposta por Priante, contra a utilização da máquina administrativa da prefeitura para a realização de maciça propaganda eleitoral irregular, com o objetivo de promoção pessoal. Foram usados como meios de propaganda pessoal de Duciomar Costa e seu vice placas, banners, uniformes e ônibus municipais, além da implantação, em ano eleitoral, de Passe Livre, e programas assistenciais visando o transporte gratuito de pessoas em Belém.Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da cassação, Duciomar Costa, Anivaldo Vale e a coligação que eles lideravam, “União por Belém” foram multados em R$ 50 mil, para cada um, “devido à gravidade da falta cometida e o beneficiamento que tiveram em favor da candidatura eleitoral”, conforme assinala o juiz em seu despacho. No TRE, o recurso do prefeito, quando for impetrado, deverá ter como relator o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, porque ele já é prevento (juiz que primeiro tomou conhecimento de uma ação) no caso, pois foi designado relator de um mandado de segurança ajuizado contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho de engavetar o processo. Se ela tem desdobramento, o magistrado fica automaticamente incumbido de se manifestar sobre o caso.A representação de Priante foi ajuizada no início de outubro de 2008 pelo advogado Inocêncio Mártires, constituído defensor do candidato a prefeito de Belém, José Priante. A representação se deu depois que o próprio Ministério Público, por meio de uma força-tarefa de seus membros no âmbito eleitoral, sob a coordenação do promotor Frederico Oliveira, representou contra Duciomar Costa, acusando-o de ter cometido várias infrações, entre elas autopromoção, configurada em placas sobre obras que, em verdade, não existiam. Era um golpe de marketing para iludir eleitores . Na 96ª Zona Eleitoral, duas representações propostas pelo Ministério Público, foram acatadas e tiveram sentenças condenatórias prolatadas pela juíza Eva do Amaral Coelho, confirmadas posteriormente pelo TRE. Mas as penas impostas, segundo Inocêncio Mártires, foram apenas as de multa. O prefeito ainda recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos recursos foi barrado no próprio TRE, por ser julgado extemporâneo. O outro está no TSE, pendente de julgamento.
REGISTRODepois disso, Inocêncio Mártires entendeu que as penas impostas a Duciomar Costa não deveriam ser de multa, mas de perda do registro e a consequente perda do mandato, tal a gravidade dos ilícitos praticados. Por isso, ajuizou nova representação, na esperança de que a ação fosse logo julgada. Segundo o magistrado, o parecer do MPE “apontou que a farta quantidade de provas pré-constituídas e juntadas a estes autos foi produzida em representações eleitorais ajuizadas pelo próprio Ministério Público junto à 98ª Zona Eleitoral, competente para o processo das reclamações e representações de matéria relativa à propaganda eleitoral e dos pedidos de direito de resposta, conforme artigo 3º da resolução 4.324/2008-TRE-PA, deixando explicitamente evidenciado que, embora fosse idêntica a base fática das referidas representações, as consequências jurídicas perseguidas na presente demanda eleitoral são totalmente distintas daquelas impostas nas representações carreadas, já que o pedido de cassação do registro ou diplomação da prática de condutas vedadas pelo representado, Duciomar Costa, não foi formulado perante a 96ª ZE, em razão de sua incompetência para a matéria, mas sim do juízo desta 98ª ZE, conforme determina a Resolução 4.324-TRE-PA”. O parecer da promotora foi do dia 8 de junho e tem o seguinte teor: “Destarte, de acordo com a cópia da peça vestibular acostada nas fls. 33/65 dos presentes autos, a REP nº 031/2008 foi ajuizada em 04/07/2008, noticiando que os demandados, Duciomar Costa e o município de Belém, vinham veiculando propaganda eleitoral extemporânea, velada e dissimulada, uma vez que, a pretexto de mera propaganda institucional da Prefeitura Municipal, afixaram inúmeras placas, por toda a cidade de Belém, em várias áreas de uso comum e público, indicando a realização de obras e serviços, com a exibição do slogan promocional da Administração Municipal, numa alusão indireta e intencional em favor do prefeito, candidato à reeleição. Em algumas destas placas não havia nenhuma informação a respeito da obra, do custo estimado, da fonte dos recursos, do prazo previsto para sua conclusão, e nem o nome dos responsáveis pelo projeto e execução, limitando-se a conter o referido slogan da prefeitura, seguido da frase: Prefeitura a serviço da comunidade. Em outras placas também constava a expressão Ama Belém, slogan de programa criado naquela gestão da Administração Municipal, em franca promoção pessoal do prefeito Duciomar Costa”. A sentença do juiz eleitoral Sérgio Lima, cassando-lhes os mandatos e mandando empossar o segundo mais votado em 2008, o peemedebista José Priante, pegou de surpresa o prefeito Duciomar Costa (PTB) e o vice-prefeito, Anivaldo Vale (PR). À coluna, Vale revelou que ele e Duciomar despachavam na prefeitura no momento que souberam da sentença. “A notícia foi recebida com surpresa. As eleições foram disputadas em clima democrático, em dois turnos, e vencemos com 60% dos votos. Recorrer a terceiro turno contraria a vontade do povo”, reclamou o vice-prefeito.RecursoO vice-prefeito cassado reconheceu que havia ontem um clima festivo na cidade, mas que, na opinião dele, era injusto tanto do ponto de vista gerencial quanto jurídico. “Eu e o prefeito estamos tranquilos porque, embora essa decisão inquiete a administração, temos a convicção da fragilidade dela. É lamentável”, queixou-se. Vale afirmou que um grupo de advogados liderado por Sábato Rossetti recorrerá da sentença do juiz eleitoral. FogueteA sensação festiva notada pelo vice-prefeito materializou-se em diversos bairros da capital - com rádios e a internet repercutindo o acontecimento político - e espraiou-se até mesmo ao interior do Estado. Em Santarém, peemedebistas foram às ruas comemorar a decisão da Justiça Eleitoral. Na orla da cidade, segundo relatos de lá, a possibilidade legal de o ex-deputado José Priante assumir a Prefeitura de Belém foi comemorada com muitos fogos de artifício. SurpresaAutora de parecer de junho favorável à cassação do prefeito Duciomar Costa (PTB), a promotora de Justiça Leane Fiúza de Mello foi surpreendida, no meio de audiência no Fórum, pela notícia de que a Justiça Eleitoral decretara o afastamento do prefeito e do vice, Anivaldo Vale. Alcançada pelo celular, a promotora fez à coluna rápido resumo do parecer, desculpou-se por não estender a conversa telefônica e prometeu distribuir, logo, a denúncia à imprensa. O que de fato fez, em pouco tempo, pela assessoria do MP.