Por: Assessoria de Imprensa MPE
A ausência de defensor público em Juruti levou o Ministério Público, por meio das promotoras de justiça Lilian Regina Furtado Braga e Dully Sanae Araújo Otakara, a ingressar com ação civil pública contra o Estado do Pará, através da Procuradoria do Estado. O MP pede que a justiça conceda liminar para que seja designado um defensor para atuar na comarca, para assegurar a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.
O MP ressalta que o estado tem a obrigação constitucional de manter a Defensoria Pública atuando em todos os seus órgãos jurisdicionais, “para prestar a efetiva assistência jurídica gratuita a qual todo paraense pobre e necessitado tem direito”.
A comarca de Juruti foi instalada em agosto de 2009. Antes era Termo Judiciário de Óbidos, havendo necessidade, em caso de urgência, de locomoção do assistido até essa cidade, para ser atendido. Em 2007, relata a ACP, a população do município aumentou com a instalação da empresa Alcoa, o que provocou também o aumento das demandas nas esferas cível e criminal.
Desde a instalação da Comarca a população necessita do serviço, que não vem sendo garantido pelo Estado.
Nos registros do livro de atendimento da promotoria, constam vários encaminhamentos e até mesmo atendimentos realizados pelo MP, que deveriam ter sido feitos por um defensor público.
Em novembro deste ano, em visita carcerária, o MP detectou que a maioria dos presos não possui condições de contratar advogado e estão aguardando a visita de Defensor Público para apresentar suas defesas.A secretaria judiciária de Juruti informou ao MP que a defensoria pública vai até a comarca somente quando é solicitado, para a participação nas audiências, e desde setembro deste ano não se faz presente. “O que falar então do restante da população que precisa de atendimento ao público e ajuizamento de ações necessárias a salvaguadar seus direitos?”, questiona a promotoria.
Ao final da ação o MP pede que seja mantido o pedido liminar, e garantida a continuidade do serviço da Defensoria no município. Caso a liminar seja concedida, sugere multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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