O teor da sentença do juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral, que condenou à perda de mandato o prefeito de Belém, Duciomar Costa, e seu vice, Anivaldo Vale, começa a ser conhecido aos poucos.O dispositivo da sentença – ou seja, a sua parte final, bem lá no finalzinho – é breve.O magistrado, além de cassar o registro das candidaturas – com a consequente perda dos mandatos de ambos -, aplica multa de R$ 50 mil para o vice-prefeito e de R$ 50 mil para a coligação pela qual foi eleito. Duciomar não foi multado porque já havia sido antes.E a sentença, além disso, determina que Duciomar seja imediatamente afastado do cargo e que a Câmara de Belém emposse o segundo colocado, José Priante (PMDB), e seu vice Zeca Pirão.A questão, agora, se desloca para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que com certeza, conforme já adiantou, será chamado a ser pronunciar sobre um pedido de Duciomar, para que permaneça no cargo até o julgamento do mérito do recurso.ATUALIZAÇÃO ÀS 14H40:O advogado do prefeito Duciomar Costa, Sábato Rosseti, informou há pouco, por telefone, que na segunda-feira ingressará com recurso perante o TRE, pedindo a reforma da decisão do juiz da 98ª Eleitoral, Sérgio Lima, que casou o mandato do gestor por abuso de poder econômico.Ao mesmo tempo, segundo Sábato, os advogados do prefeito ajuizarão uma ação cautelar, pedindo que o recurso tenha efeito suspensivo. Com isso, pretende-se que Duciomar só tenha o mandato efetivamente cassado se o recurso, quando julgado, eventualmente não obtiver provimento.Sábato lembrou que o TRE, em casos do gênero, tem concedido a cautelar, assegurando ao gestor cassado o direito de permanecer no cargo até decisão posterior da Corte. “Já aconteceu isso nos casos de cassação dos prefeitos de Chaves, São Domingos do Capim e Medicilândia, entre outros”, lembrou o advogado.O advogado enfatizou que até a publicação da sentença no Diário Oficial e a intimação do prefeito, provavelmente na próxima segunda-feira, Duciomar não poderá ser compelido a sair do cargo.
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