Mesmo se aprovado e sancionado, o projeto de lei de iniciativa popular, com mais de 1 milhão de assinaturas, que pretende negar o direito de ser votado a cidadãos que respondem a processos na Justiça não vai vigorar no Brasil.
O vaticínio está em acórdão a ser publicado nos próximos dias. A ementa trata de decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em que os ministros reafirmaram que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença.
Matéria de grande apelo popular, o retrocesso civilizatório repudiado pelo STF é defendido pelas entidades representativas do Ministério Público, pela Associação dos Magistrados, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, pela OAB e por grande parte da imprensa. Deputados e senadores cogitam propor que a mesma regra seja estendida a todas as funções públicas, inclusive a dos proponentes do projeto.
No dia 6 de agosto de 2008, oito ministros do STF acompanharam o eloquente voto do relator, Celso de Mello. Em sua fundamentação, o ministro falou do retrocesso histórico que seria restabelecer o instrumento que caracterizou os períodos mais tenebrosos do regime militar brasileiro e do fascismo italiano, que tentaram estabelecer a presunção de culpabilidade — em que cabia ao acusado provar a sua inocência. O princípio da presunção de inocência, segundo o decano do Supremo, é uma medida de proteção aos direitos fundamentais e de preservação da cidadania ativa (direito de votar) e a passiva (de ser votado).
Deu no Blog do Jeso
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