quinta-feira, 10 de novembro de 2011

STF, EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO DO RECURSO DE JÁDER BARBALHO




Jader Barbalho, que foi o segundo mais votado para representar o Pará no Senado, ainda não poderá tomar posse no cargo. Em julgamento realizado ontem (9) à tarde, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não chegaram a um veredito sobre a situação do registro de sua candidatura. O registro de Barbalho foi negado no ano passado quando os efeitos da Lei da Ficha Limpa ainda não haviam sido suspensos.

Depois de um empate de 5 votos a 5, a Corte decidiu esperar a chegada da nova ministra, Rosa Maria Weber, que foi indicada nesta semana pela presidenta Dilma Rousseff, mas só tomará posse depois de sabatina no Senado.

Cinco ministros votaram contra a liberação de Barbalho alegando questões técnicas, seguindo o voto do relator, Joaquim Barbosa. Eles entenderam que o tipo de recurso usado pelo candidato – embargos de declaração – é inválido porque a decisão que negou seu registro não precisa ser esclarecida. Seguiram o mesmo entendimento Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto.

Na votação, a divergência foi aberta com o ministro Antonio Dias Toffoli, que entendeu que a regra processual deveria ser flexibilizada para que o político não sofresse uma injustiça, uma vez que todos os políticos que haviam sido barrados pela Lei da Ficha Limpa foram liberados. Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. “Para um caso desse não é possível invocar uma situação ortodoxa, porque não é um caso ortodoxo, é um caso singular e merece uma decisão singular”, disse Peluso ao votar.

Barbalho foi candidato ao Senado pelo Pará e obteve 1,8 milhão de votos. No entanto, teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa e não pôde tomar posse. Foi no recurso que ele apresentou ao STF que a Corte se debruçou sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Antes, os ministros já tinham analisado o caso de Joaquim Roriz, mas o processo foi extinto depois que o político desistiu de concorrer ao governo do Distrito Federal.

Depois de um empate de 5 votos a 5, os ministros usaram um item do regimento interno para decidir que a lei valeria para as eleições de 2010, tornando Barbalho inelegível. Em março, já com a presença de Luiz Fux na décima primeira cadeira da Corte, o plenário acabou entendendo que a Lei da Ficha Limpa não poderia valer para as eleições de 2010, uma vez que a norma deveria esperar um ano para produzir efeitos por alterar o processo eleitoral. Desde então, Jader Barbalho vem recorrendo da decisão para que seu registro seja liberado.

O advogado do político, José Eduardo Alckmin, disse que ainda não sabe como irá proceder para garantir a posse de seu cliente, mas reclamou do posicionamento da Corte. “É uma loteria. O azar do Jader foi ter o seu processo julgado primeiro. Todo mundo que foi barrado já tomou posse”.

Fonte: Agência Brasil


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