A desembargadora aposentada Albanira Bemerguy encaminhou ao promotor Nelson Medrado manifestação por escrito, afirmando que foi surpreendida pela veiculação na imprensa de que estaria sendo alvo de ação por suposta improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, em decorrência de decisão proferida quando no exercício da presidência do TJ-PA.
Segundo Albanira, houve “precipitação do representante do órgão ministerial em dar publicidade a procedimento que ainda adotaria, expondo a honra de uma magistrada com mais de quatro décadas de dedicação reta no desempenho de elevadas funções na magistratura”.
Ela informa na carta que apresentou defesa escrita na sindicância instaurada a respeito do caso pelo Conselho Nacional de Justiça, onde contesta e afasta integralmente, com farta documentação, todas as supostas insinuações de imparcialidade, de falta de cautela ou de improbidade administrativa ao liberar, como presidente do TJE/PA, o pagamento do precatório nº 07/2011.
Ainda segundo a desembargadora,, o CNJ arquivou a sindicância, em virtude da sua aposentadoria compulsória por ter atingido 70 anos, “sem fazer qualquer juízo de valor conclusivo acerca das supostas insinuações à requerente, optando por remeter a cópia dos autos da Sindicância ao Ministério Público do Pará”.
Apesar de esperar que o Ministério Público do Pará instaurasse o devido procedimento administrativo para chegar a alguma conclusão “e, como a requerente jamais foi intimada ou notificada acerca dessa medida, causa realmente espécie a notícia de que V. Exa. já estaria ajuizando a ação judicial por improbidade administrativa contra a mesma, sem lhe dar a oportunidade de se manifestar sobre as supostas acusações”.
Por essa razão, a desembargadora aposentada solicita a Nelson Medrado que “antes do ajuizamento precipitado de qualquer ação, seja oportunizado à requerente o direito de ser ouvida e de se manifestar, em respeito ao princípio do contraditório”.
A partir da manifestação ao promotor, Albanira afirma que se manifestará apenas na instrução processual, “bem como aos ulteriores de direito que se fizerem necessários à defesa de minha dignidade pessoal e jurisdicional, e consequente busca da devida reparação legal”.
Albanira Bemerguy teria liberado pagamento de mais de R$ 600 mil a um advogado, mesmo depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter anulado sentença condenatória, a pedido do Banpará, o que, na visão do MP, caracteriza ato de improbidade administrativa, denunciado na Justiça. (Diário do Pará)
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