sexta-feira, 2 de março de 2012

NÉLIO AGUIAR ASSUME VAGA NA ALEPA


O ex-vereador de Santarém Nélio Aguiar (PMN) tomou posse como deputado estadual na Assembleia Legislativa (Alepa) na manhã da quarta-feira (29). Ele ocupa a vaga de Alessandro Novelino (PMN), que morto no dia 25 em um desastre aéreo. O presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), empossou o novo parlamentar, que fez o juramento de cumprir as Constituições do Pará e do Brasil.
O médico santareno Nélio Aguiar entrou para a vida pública em 2008. Ele concorreu em 2010 a deputado estadual obtendo 19.151 votos pela coligação PPS/PSDC/PRTB/PMN/PRP. Mesmo não conseguindo se eleger, ficou como o primeiro suplente do deputado Alessandro Novelino.
Nélio Aguiar, que renunciou à vaga de vereador nesta terça-feira 28, garante que irá respeitar o trabalho do deputado Alessandro Novelino. “Nós vamos verificar os projetos do deputado Alessandro Novelino em andamento. A gente também vai dar continuidade às propostas que ele apresentou aqui na Assembleia, visando o benefício da sua base eleitoral, o benefício dos paraenses”, afirmou.
A região Oeste do estado é á principal área de atuação de Nélio Aguiar, que já foi secretário de Saúde em Santarém e espera colaborar com o governador Simão Jatene no desenvolvimento do Estado do Pará: “Nossa expectativa é de realizar um grande trabalho e poder representar bem o povo do Oeste do Pará, bem como apoiar as ações do governador Simão Jatene, pois nós acreditamos muito no seu trabalho como gestor e como estrategista”, disse.
O presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), ao fazer a abertura dos trabalhos legislativos, voltou a lamentar a morte precoce de Novelino. “Era um parlamentar querido e respeitado, um homem público que deixará saudade em todos nós”, afirmou o presidente.
Um minuto de silêncio foi feito em memória do parlamentar e também de seu chefe de gabinete, José Augusto Soares.
Durante a sessão ordinária que se seguiu, com a presença de 33 deputados, foram aprovados três projetos de lei ordinária. Um deles é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJE); dispõe sobre a desafetação de uso e autorização para alienação sob a forma de doação de imóvel integrante do patrimônio do TJE, previsto na lei 8.666/93. (Ascom/Alepa)

Nenhum comentário:

Postar um comentário