O Senado aprovou lei proibindo candidatura de condenado por colegiado.Senador perguntou ao TSE se lei valerá se for sancionada até 5 de julho.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) a lei da "ficha limpa', que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. O texto da lei indica que as novas regras entram em vigor na data da publicação, que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para possa ser aplicada no pleito deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que um questionamento já foi feito ao tribunal.
Em reportagem publicada na última sexta-feira (14), o G1 ouviu quatro juristas: um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um desembargador de Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um ex-procurador eleitoral e um advogado especializado no tema.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) a lei da "ficha limpa', que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. O texto da lei indica que as novas regras entram em vigor na data da publicação, que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para possa ser aplicada no pleito deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que um questionamento já foi feito ao tribunal.
Em reportagem publicada na última sexta-feira (14), o G1 ouviu quatro juristas: um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um desembargador de Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um ex-procurador eleitoral e um advogado especializado no tema.
Cada um tem uma interpretação diferente a respeito de a partir de quando a lei começa a vigorar.
O plenário do Senado nesta quarta-feira (19)(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmam que, se o texto for sancionado até 9 de junho, valerá ainda para a eleição deste ano. Essa data é véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos.
A primeira medida para que o impasse seja resolvido já foi adotada.
O plenário do Senado nesta quarta-feira (19)(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmam que, se o texto for sancionado até 9 de junho, valerá ainda para a eleição deste ano. Essa data é véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos.
A primeira medida para que o impasse seja resolvido já foi adotada.
O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) protocolou na terça (18), no TSE, uma consulta sobre a aplicabilidade para esta eleição caso a lei entre em vigor até 5 de julho, prazo final para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
O caso está com o ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, e não há previsão de uma decisão. Qualquer que seja a interpretação do relator, partidos ou políticos ainda podem questionar, no próprio TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
DivergênciaPara o ex-ministro do TSE Fernando Neves, a lei só deveria valer para as próximas eleições, uma vez que a Constituição prevê que quaisquer mudanças no processo eleitoral devem ser feitas pelo menos um ano antes do pleito. O artigo 16 da Constituição diz especificamente que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
O artigo 16 da Constituição diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Já o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cláudio Santos, avaliou que se a lei for publicada até o fim do prazo para Justiça Eleitoral avaliar os registros de candidaturas, 19 de agosto, vale ainda nestas eleições.
Ou seja, o juiz deveria, na opinião do desembargador, analisar cada caso individualmente conforme a lei em vigor na ocasião.
A avaliação do advogado e ex-procurador eleitoral de São Paulo Antonio Carlos Mendes foi de que se a sanção ocorrer até 30 de junho, prazo final das convenções que escolhem os candidatos, a lei valeria ainda para este ano.
O advogado eleitoral Alberto Rollo concordou com a OAB sobre 10 de junho.
ConstitucionalidadeRollo destacou que outro item da lei deve ser questionado: a constitucionalidade. Isso porque o artigo 5º da Constituição, que aborda os direitos e garantias fundamentais, afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
"O próprio Supremo na ADFF 14 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) já decidiu contra barrar candidaturas sem condenação transitada em julgado. Se alguém questionar a lei diretamente no STF, a lei da ficha limpa pode ser considerada inconstitucional."
A ADPF 144 foi votada em agosto de 2008, antes das eleições municipais.
O caso está com o ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, e não há previsão de uma decisão. Qualquer que seja a interpretação do relator, partidos ou políticos ainda podem questionar, no próprio TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
DivergênciaPara o ex-ministro do TSE Fernando Neves, a lei só deveria valer para as próximas eleições, uma vez que a Constituição prevê que quaisquer mudanças no processo eleitoral devem ser feitas pelo menos um ano antes do pleito. O artigo 16 da Constituição diz especificamente que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
O artigo 16 da Constituição diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Já o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cláudio Santos, avaliou que se a lei for publicada até o fim do prazo para Justiça Eleitoral avaliar os registros de candidaturas, 19 de agosto, vale ainda nestas eleições.
Ou seja, o juiz deveria, na opinião do desembargador, analisar cada caso individualmente conforme a lei em vigor na ocasião.
A avaliação do advogado e ex-procurador eleitoral de São Paulo Antonio Carlos Mendes foi de que se a sanção ocorrer até 30 de junho, prazo final das convenções que escolhem os candidatos, a lei valeria ainda para este ano.
O advogado eleitoral Alberto Rollo concordou com a OAB sobre 10 de junho.
ConstitucionalidadeRollo destacou que outro item da lei deve ser questionado: a constitucionalidade. Isso porque o artigo 5º da Constituição, que aborda os direitos e garantias fundamentais, afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
"O próprio Supremo na ADFF 14 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) já decidiu contra barrar candidaturas sem condenação transitada em julgado. Se alguém questionar a lei diretamente no STF, a lei da ficha limpa pode ser considerada inconstitucional."
A ADPF 144 foi votada em agosto de 2008, antes das eleições municipais.
Na ocasião, o STF decidiu que não poderiam ser barradas candidaturas de políticos condenados na primeira instância por conta da presunção de inocência.
EficáciaTodos os juristas ouvidos pelo G1 concordaram que há poucos políticos condenados por decisão colegiada e que um pequeno número de pessoas seria prejudicado com a lei da "ficha limpa". Mesmo assim, todos afirmaram que a condenação deve ser por grupo de juízes, e não por uma decisão monocrática (de um único magistrado), como garantia dos direitos individuais.
EficáciaTodos os juristas ouvidos pelo G1 concordaram que há poucos políticos condenados por decisão colegiada e que um pequeno número de pessoas seria prejudicado com a lei da "ficha limpa". Mesmo assim, todos afirmaram que a condenação deve ser por grupo de juízes, e não por uma decisão monocrática (de um único magistrado), como garantia dos direitos individuais.
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