O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) acaba de dar decisão favorável à candidatura de Jader Barbalho (PMDB) ao Senado. Por quatro votos a dois, os juízes mantiveram a candidatura do político, concluindo que a Lei Ficha Limpa não pode retroagir. O Ministério Público Eleitoral pediu impugnação da candidatura de Barbalho baseado na Lei Complementar 135/010 (Ficha Limpa), sob alegação de que ele teria renunciado ao mandato para não ser cassado, apesar de o fato ter acontecido bem antes da aprovação da nova lei.
A mesma alegação pesava sobre a candidatura de Paulo Rocha (PT), que foi deferida na manhã de hoje, e sobre a de Luiz Afonso Sefer, que pretende disputar uma vaga de deputado estadual pelo PP e ainda terá processo julgado. Até o momento, o TRE analisou 38 processos, dos 185 previstos para hoje. Ainda serão julgados os registros dos candidatos majoritários ao governo do Estado, Ana Júlia Carepa (PT), Simão Jatene (PSDB), Domingos Juvenil (PMDB) e Cleber Rabelo (PSTU). Ontem, o TRE concedeu o primeiro registro de candidatura majoritária para Fernando Antônio Martins Carneiro, candidato ao governo pelo Psol (50).
No total, 820 pedidos de registro de candidatura foram solicitados. Ontem, foram julgados 160 registros. De acordo com João Maroja, ainda restam cerca de 200 serem julgados, sendo que até ontem à tarde, o MPE ainda teria que apresentar parecerem 15 processos.
Desse total, foram julgados também pedidos de impugnações baseados na Ficha Limpa, mas nos dois casos não houve aplicação da lei. O caso do ex-prefeito de São João de Pirabas, João Bosco Rufino Moisés (PR), o argumento do PMDB, que requereu a impugnação alegando que as contas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, não convenceu aos juízes. Bosco alegou que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), portanto, não haveria motivo para rejeição pelos vereadores locais.
O relator do processo, juiz Paulo Jussara, apresentou voto favorável ao deferimento do registro para João Bosco concorrer ao cargo de deputado estadual e o processo foi extinto sem julgamento do mérito, sendo deferido o registro. (Diário Online, com informações do Diário do Pará)
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