terça-feira, 9 de novembro de 2010

TCM/PÁ APROVA CONTAS DE 1999. REJEITADA PELA CAMARA DE JURUTI, DE RESPONSABILIDADE DE ISAIAS BATISTA FILHO

Veja abaixo,aprovação das contas de 1999 de responsabilidade de Isaias Batista Filho,que foi julgado desesperadamente pelo Poder Legislativo de Juruti, condenando-o com íntuito de deixa-lo inelegivel para a eleição de 2008.Com esse julgamento de aprovação das referidas contas pelo TCM/PÁ estarei,entrando com uma ação junto ao Poder Judiciario para obter a CERTIDÃO de quitação das referidas contas junto a CAMARA MUNICIPAL DE JURUTI.





DIÁRIO OFICIAL Nº. 31786 de 08/11/2010TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
Publicação de atosNúmero de Publicação: 174719RESOLUÇÃO Nº 9.809, DE 29/06/2010


Processo nº 990012003-00



RESOLUÇÃO Nº 9.868, DE 16/09/2010
Processo nº 200812876-00
Origem: Prefeitura Municipal de Juruti
Assunto: Recurso de Revisão – Resolução 8.696/2007
Responsável: Isaías Batista Filho
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Decisão: CONHECER do Recurso de Revisão e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, para aprovar a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Juruti, exercício de 1999, de responsabilidade de Isaías Batista Filho, impondo-se a ressalva face a apresentação intempestiva de documentação a esta Corte de Contas. Unanimidade


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