Veja abaixo,aprovação das contas de 1999 de responsabilidade de Isaias Batista Filho,que foi julgado desesperadamente pelo Poder Legislativo de Juruti, condenando-o com íntuito de deixa-lo inelegivel para a eleição de 2008.Com esse julgamento de aprovação das referidas contas pelo TCM/PÁ estarei,entrando com uma ação junto ao Poder Judiciario para obter a CERTIDÃO de quitação das referidas contas junto a CAMARA MUNICIPAL DE JURUTI.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31786 de 08/11/2010TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
Publicação de atosNúmero de Publicação: 174719RESOLUÇÃO Nº 9.809, DE 29/06/2010
Processo nº 990012003-00
RESOLUÇÃO Nº 9.868, DE 16/09/2010
Processo nº 200812876-00
Origem: Prefeitura Municipal de Juruti
Assunto: Recurso de Revisão – Resolução 8.696/2007
Responsável: Isaías Batista Filho
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Decisão: CONHECER do Recurso de Revisão e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, para aprovar a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Juruti, exercício de 1999, de responsabilidade de Isaías Batista Filho, impondo-se a ressalva face a apresentação intempestiva de documentação a esta Corte de Contas. Unanimidade
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