Em mais uma decisão polêmica, o juiz federal Julier Senastião da Silva concedeu o direito de advogar a um bacharel em Direito que havia sido reprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Julier atendeu pedido de mandado de segurança impetrado pelo bacharel Davi Soares de Miranda, que reivindicava a anulação de uma das questões da primeira fase do exame.
Entre as alegações da defesa do bacharel, está de que o exame para ingresso na Ordem é inconstitucional.
A decisão deverá repercutir nos tribunais superiores. A OAB de Mato Grosso, apesar de ainda não ter sido notificada, já prepara um recurso para que a decisão de Julier seja anulada.
Fonte: Primeira Hora
Categoria Educação e Cultura · Tags
Julier atendeu pedido de mandado de segurança impetrado pelo bacharel Davi Soares de Miranda, que reivindicava a anulação de uma das questões da primeira fase do exame.
Entre as alegações da defesa do bacharel, está de que o exame para ingresso na Ordem é inconstitucional.
A decisão deverá repercutir nos tribunais superiores. A OAB de Mato Grosso, apesar de ainda não ter sido notificada, já prepara um recurso para que a decisão de Julier seja anulada.
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