sábado, 5 de dezembro de 2009

DUCIOMAR PERDE O MANDATO E PRIANTE SERÁ PREFEITO

PRIANTE E ZECA PIRÃO, PREFEITO E VICÊ E A VEREADORA VANESSA

Utilização da máquina da prefeitura acabou com mandato de Dudu
O juiz da 98ª Zona Eleitoral de Belém, Sérgio Augusto Andrade Lima, cassou o registro da candidatura do prefeito de Belém, Duciomar Costa da Costa (PTB) e de seu vice, Anivaldo Vale (PR). Na próxima segunda-feira, quando a sentença será publicada no Diário Oficial da Justiça, o ex-deputado José Priante (PMDB), que tem como vice o ex-vereador José Wilson Araújo, o Zeca Pirão, agora também no PMDB - na época da eleição integrava o PP -, deve assumir o cargo. A condenação, segundo o magistrado, possui efeito imediato, uma vez que os recursos eleitorais não têm eficácia suspensiva, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral. O juiz determinou, no mesmo ato, que seja oficiada a Câmara Municipal de Belém para que dê posse a Priante e Zeca Pirão nos cargos de prefeito e vice. A cassação de Duciomar Costa e Anivaldo Vale resultou do julgamento de representação eleitoral proposta por Priante, contra a utilização da máquina administrativa da prefeitura para a realização de maciça propaganda eleitoral irregular, com o objetivo de promoção pessoal. Foram usados como meios de propaganda pessoal de Duciomar Costa e seu vice placas, banners, uniformes e ônibus municipais, além da implantação, em ano eleitoral, de Passe Livre, e programas assistenciais visando o transporte gratuito de pessoas em Belém.Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da cassação, Duciomar Costa, Anivaldo Vale e a coligação que eles lideravam, “União por Belém” foram multados em R$ 50 mil, para cada um, “devido à gravidade da falta cometida e o beneficiamento que tiveram em favor da candidatura eleitoral”, conforme assinala o juiz em seu despacho. No TRE, o recurso do prefeito, quando for impetrado, deverá ter como relator o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, porque ele já é prevento (juiz que primeiro tomou conhecimento de uma ação) no caso, pois foi designado relator de um mandado de segurança ajuizado contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho de engavetar o processo. Se ela tem desdobramento, o magistrado fica automaticamente incumbido de se manifestar sobre o caso.A representação de Priante foi ajuizada no início de outubro de 2008 pelo advogado Inocêncio Mártires, constituído defensor do candidato a prefeito de Belém, José Priante. A representação se deu depois que o próprio Ministério Público, por meio de uma força-tarefa de seus membros no âmbito eleitoral, sob a coordenação do promotor Frederico Oliveira, representou contra Duciomar Costa, acusando-o de ter cometido várias infrações, entre elas autopromoção, configurada em placas sobre obras que, em verdade, não existiam. Era um golpe de marketing para iludir eleitores . Na 96ª Zona Eleitoral, duas representações propostas pelo Ministério Público, foram acatadas e tiveram sentenças condenatórias prolatadas pela juíza Eva do Amaral Coelho, confirmadas posteriormente pelo TRE. Mas as penas impostas, segundo Inocêncio Mártires, foram apenas as de multa. O prefeito ainda recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos recursos foi barrado no próprio TRE, por ser julgado extemporâneo. O outro está no TSE, pendente de julgamento.
REGISTRODepois disso, Inocêncio Mártires entendeu que as penas impostas a Duciomar Costa não deveriam ser de multa, mas de perda do registro e a consequente perda do mandato, tal a gravidade dos ilícitos praticados. Por isso, ajuizou nova representação, na esperança de que a ação fosse logo julgada. Segundo o magistrado, o parecer do MPE “apontou que a farta quantidade de provas pré-constituídas e juntadas a estes autos foi produzida em representações eleitorais ajuizadas pelo próprio Ministério Público junto à 98ª Zona Eleitoral, competente para o processo das reclamações e representações de matéria relativa à propaganda eleitoral e dos pedidos de direito de resposta, conforme artigo 3º da resolução 4.324/2008-TRE-PA, deixando explicitamente evidenciado que, embora fosse idêntica a base fática das referidas representações, as consequências jurídicas perseguidas na presente demanda eleitoral são totalmente distintas daquelas impostas nas representações carreadas, já que o pedido de cassação do registro ou diplomação da prática de condutas vedadas pelo representado, Duciomar Costa, não foi formulado perante a 96ª ZE, em razão de sua incompetência para a matéria, mas sim do juízo desta 98ª ZE, conforme determina a Resolução 4.324-TRE-PA”. O parecer da promotora foi do dia 8 de junho e tem o seguinte teor: “Destarte, de acordo com a cópia da peça vestibular acostada nas fls. 33/65 dos presentes autos, a REP nº 031/2008 foi ajuizada em 04/07/2008, noticiando que os demandados, Duciomar Costa e o município de Belém, vinham veiculando propaganda eleitoral extemporânea, velada e dissimulada, uma vez que, a pretexto de mera propaganda institucional da Prefeitura Municipal, afixaram inúmeras placas, por toda a cidade de Belém, em várias áreas de uso comum e público, indicando a realização de obras e serviços, com a exibição do slogan promocional da Administração Municipal, numa alusão indireta e intencional em favor do prefeito, candidato à reeleição. Em algumas destas placas não havia nenhuma informação a respeito da obra, do custo estimado, da fonte dos recursos, do prazo previsto para sua conclusão, e nem o nome dos responsáveis pelo projeto e execução, limitando-se a conter o referido slogan da prefeitura, seguido da frase: Prefeitura a serviço da comunidade. Em outras placas também constava a expressão Ama Belém, slogan de programa criado naquela gestão da Administração Municipal, em franca promoção pessoal do prefeito Duciomar Costa”. A sentença do juiz eleitoral Sérgio Lima, cassando-lhes os mandatos e mandando empossar o segundo mais votado em 2008, o peemedebista José Priante, pegou de surpresa o prefeito Duciomar Costa (PTB) e o vice-prefeito, Anivaldo Vale (PR). À coluna, Vale revelou que ele e Duciomar despachavam na prefeitura no momento que souberam da sentença. “A notícia foi recebida com surpresa. As eleições foram disputadas em clima democrático, em dois turnos, e vencemos com 60% dos votos. Recorrer a terceiro turno contraria a vontade do povo”, reclamou o vice-prefeito.RecursoO vice-prefeito cassado reconheceu que havia ontem um clima festivo na cidade, mas que, na opinião dele, era injusto tanto do ponto de vista gerencial quanto jurídico. “Eu e o prefeito estamos tranquilos porque, embora essa decisão inquiete a administração, temos a convicção da fragilidade dela. É lamentável”, queixou-se. Vale afirmou que um grupo de advogados liderado por Sábato Rossetti recorrerá da sentença do juiz eleitoral. FogueteA sensação festiva notada pelo vice-prefeito materializou-se em diversos bairros da capital - com rádios e a internet repercutindo o acontecimento político - e espraiou-se até mesmo ao interior do Estado. Em Santarém, peemedebistas foram às ruas comemorar a decisão da Justiça Eleitoral. Na orla da cidade, segundo relatos de lá, a possibilidade legal de o ex-deputado José Priante assumir a Prefeitura de Belém foi comemorada com muitos fogos de artifício. SurpresaAutora de parecer de junho favorável à cassação do prefeito Duciomar Costa (PTB), a promotora de Justiça Leane Fiúza de Mello foi surpreendida, no meio de audiência no Fórum, pela notícia de que a Justiça Eleitoral decretara o afastamento do prefeito e do vice, Anivaldo Vale. Alcançada pelo celular, a promotora fez à coluna rápido resumo do parecer, desculpou-se por não estender a conversa telefônica e prometeu distribuir, logo, a denúncia à imprensa. O que de fato fez, em pouco tempo, pela assessoria do MP.

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