sábado, 23 de janeiro de 2010

MINISTRO: CARTÓRIOS DE JURUTI IRREGULAR

O Conselho Nacional de Justiça atraves do Corregedor Ministro Gilson Dipp, Decide pertinentemente á relação provisória das serventias extrajudiciais considerando vagas 230(duzentos e trinta) cartórios irregular no Pará,destes dois em Juruti,um no Salé na vila de Tabatinga e outro na Cidade de Juruti, Cartótio HORIZONTES BENTES DA CUNHA, para que seja cumprido o art. 2º da resolução 80 do E.Conselho de Justiça,tornando assim pública,por meio da presente públicação da referida resolução á relação provisória de vacância das serventias extrajudiciais, vagas em cada unidade da Federação,ficando assim no prazo de 15 dias para que os interessados poderão impugnar a inclusão da serventia. Esta decisão foi publicado no dia 21 de janeiro de 2010, assinado pelo MINISTRO - GILSON DIPP

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