A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de cancelar a titularidade de 230 cartórios de todo o Pará foi porque o Estado até hoje não realizou concurso público para o preenchimento do cargo de tabelião, como determina a Constituição de 1988. Em todo o país, o CNJ enquadrou 7.828 cartórios irregulares. Outros 6.301 cartórios estão com situação regular.
No caso do Pará, a situação piorou para o lado dos cartorários. Em junho do ano passado, após o CNJ mandar ofício para 142 cartórios, perguntando como o titular de cada um havia chegado ao cargo. Do total, os Correios só entregaram 22. Os outros 120 destinatários simplesmente não foram encontrados.Antes de tornar vago o cargo, o CNJ analisou de forma individualizada a situação de cada cartório, para garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o Tribunal de Justiça do Pará enviou para Brasília documentos solicitados pela corregedoria do órgão nacional. O levantamento realizado pelo TJ para apuração de cada caso ocorreu entre 20 de julho do ano passado e 18 de janeiro deste ano.
O trabalho incluiu informações remetidas no processo aberto pelo CNJ, assim como dados fornecidos pelos próprios notários e registradores no sistema Justiça Aberta.No Pará, de Abaetetuba a Viseu, cartórios que funcionavam de forma precária, mesmo não tendo preenchido as exigências do concurso público, não serão obrigados a paralisar os trabalhos de registro e averbação.
Se isso viesse a ocorrer, o Estado entraria em colapso. O CNJ, porém, está atento para que nenhuma irregularidade volte a ser praticada. Qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento de irregularidade em cartório extrajudicial poderá denunciá-la diretamente ao CNJ.Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
Todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até que o novo delegado aprovado em concurso público tome posse.
HEREDITÁRIO“Estamos cumprindo a Constituição”, resumiu o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo ele, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994.
Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas ontem foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. “A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais”, afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ.
A discussão sobre a situação dos cartórios se encontra atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular.
DENUNCIE Qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento de irregularidade em cartório extrajudicial poderá denunciá-la diretamente ao CNJ. Da relação dos cartórios irregular estão os de Juruti: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO SALÉ TERMO DE JURUTI , E O CARTÓRIO DE ÚNICO OFICIL DE JURUTI - HORIZONTES BENTES DA CUNHA
Olá boa tarde!
ResponderExcluirConheço você e lembro quando era Prefeito em juruti.
Preciso de uma ajuda, e talvez você possa me conseguir, sou filha de Juruti porém há anos não moro aí, somente meus familiares.
Há 13 anos meu filho foi registrado somente no meu nome no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL JOAQUIM H. P COELHO (Tabatinga - Salé -Juruti)hoje estou com um documento da justiça para fazer alteração da certidão incluindo o nome do pai e avós paternos, mas estou tendo dificuldade para me comunicar com esse cartório para pedir algumas informações, consegui algumas informações abaixo na internet como por ex: o telefone, mas só chama e ninguém atende.
MEU EMAIL- fortaleza_guia@hotmail.com
Nome: CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DO SALÉ
Endereço: VILA DA TABATINGA - SALÉ
Bairro: INTERIOR
Cep: 68170000
Telefone: (93) 3553-2032
Diretor(a): JOAQUIM HUMBERTO PEREIRA COÊLHO
CNPJ: CNS: 06.623-3 Data Instalação: 16/02/1914
Nome Oficial: OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS
Nome Fantasia: Cartório Coelho
Endereço: Vila de Tabatinga - Salé
Bairro: Interior
Distrito: Juruti CEP: 68170-000
Município: Juruti
Nome Titular: Joaquim Humberto Pereira Coêlho
Nome Substituto:
Juiz Diretor da Vara:
Juiz Substituto:
Comarca: ÓBIDOS Entrância: Segunda
Homepage:
e-mail:
Telefone: Fax:
Obs:
Data Atualização: 28/06/2004 Horários: De 2ª a 6ª feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Área Abrangência: Município de Juruti
Atribuições: Nascimentos
Casamentos
Óbitos
Notas
Desculpe, esqueci de me identificar meu nome é Giselma Santos Marinho, meu outro e-mail linda42080@hotmail.com, identificado como Giselma Dolzane meu nome de solteira.
ResponderExcluirGostaria muito de receber informações de Juruti sobre assuntos políticos e econômicos, não sei se você tem alguém que faça isso, se tiver eu agradeço.
Desde já agradeço pela atenção
Um abraço