CANCELADOS pela Portaria SEMOC/MPA Nº 003 de 1º de fevereiro de 2011.Portaria SEMOC/MPA Nº03/2001 Art. 1º: “Determinar, de oficio, o cancelamento do registro dos pescadores profissionais relacionados nominalmente, por Unidade da Federação - UF, nos Anexos desta Portaria, por motivo de descumprimento do disposto no Inciso VII, do art.17 da Instrução Normativa MPA nº 006, de 16 de abril de 2010”; IN MPA 006/2010 Art 17: O Registro e as Licenças de que trata esta Instrução Normativa deverão ser cancelados nos seguintes casos: (...) Inciso VII: quando não procurada ou recebida pelo interessado, após transcorrido 06 (seis) meses da data de sua emissão.
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