Brasília, 06 de setembro de 2011.
Senhor Ministro,
Em 23 de março do corrente ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da Lei Eleitoral. Com essa decisão, os ministros "estão autorizados a decidir individualmente casos sob a sua relatoria", antes havendo definido preliminarmente pela suarepercussão geral, repetimos, com repercussão geral.
No próximo dia 3 de outubro, isto é daqui a alguns dias, completar-se-á 1 ano que fui eleito, por cerca de1 milhão e 800 mil votos de cidadãos eleitores do Pará, em eleição direta, para representá-los com o mandato de Senador da República.
Decorridos quase 6 meses da decisão do Supremo Tribunal Federal e quase 9 meses do inicio da atual legislatura do Senado Federal, embora tenha como cidadão recorrido a todos os meios em Direito admitidos, perante o STF, ainda não me foi devolvido o mandato para o qual, repito, fui eleito democraticamente por cerca de 1 milhão e 800 mil eleitores do Pará.
Recuso-me imaginar, face sua História, que o Supremo Tribunal Federal ao manter no Senado como representante do Pará, de forma ilegítima, a última colocada nas eleições, regrida historicamente ao início da República Velha, quando a famigerada Comissão de Depuração do Senado, conhecida também como "Comissão da Degola", transformava eleitos em derrotados e derrotados em eleitos, em flagrante desrespeito à cidadania e à democracia.
Esgotei todos os recursos jurídicos possíveis, os quais tiveram como base a decisão dessa Suprema Corte do Brasil, que firmou entendimento considerando inconstitucional a aplicação da L.C. 135/2010 às eleições gerais do ano passado e pela sua repercussão geral.
Decorridos quase 1 ano das referidas eleições, como cidadão brasileiro e Senador eleito do Estado do Pará, rogo sua manifestação sobre que providências tomar para ter meu direito constitucional reconhecido e possa assumir o mandato para o qual fui escolhido por 1 milhão e 800 mil eleitores brasileiros paraenses.
Certo da compreensão e possíveis urgentes providências de V. Exa., aguardo, juntamente com o povo do Pará, o respeito ao voto popular e democrático.
No próximo dia 3 de outubro, isto é daqui a alguns dias, completar-se-á 1 ano que fui eleito, por cerca de1 milhão e 800 mil votos de cidadãos eleitores do Pará, em eleição direta, para representá-los com o mandato de Senador da República.
Decorridos quase 6 meses da decisão do Supremo Tribunal Federal e quase 9 meses do inicio da atual legislatura do Senado Federal, embora tenha como cidadão recorrido a todos os meios em Direito admitidos, perante o STF, ainda não me foi devolvido o mandato para o qual, repito, fui eleito democraticamente por cerca de 1 milhão e 800 mil eleitores do Pará.
Recuso-me imaginar, face sua História, que o Supremo Tribunal Federal ao manter no Senado como representante do Pará, de forma ilegítima, a última colocada nas eleições, regrida historicamente ao início da República Velha, quando a famigerada Comissão de Depuração do Senado, conhecida também como "Comissão da Degola", transformava eleitos em derrotados e derrotados em eleitos, em flagrante desrespeito à cidadania e à democracia.
Esgotei todos os recursos jurídicos possíveis, os quais tiveram como base a decisão dessa Suprema Corte do Brasil, que firmou entendimento considerando inconstitucional a aplicação da L.C. 135/2010 às eleições gerais do ano passado e pela sua repercussão geral.
Decorridos quase 1 ano das referidas eleições, como cidadão brasileiro e Senador eleito do Estado do Pará, rogo sua manifestação sobre que providências tomar para ter meu direito constitucional reconhecido e possa assumir o mandato para o qual fui escolhido por 1 milhão e 800 mil eleitores brasileiros paraenses.
Certo da compreensão e possíveis urgentes providências de V. Exa., aguardo, juntamente com o povo do Pará, o respeito ao voto popular e democrático.
Respeitosamente,
Jader Barbalho - Senador Eleito do Estado do Pará
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